Festival Ecogastronômicoe e Temporada da Aventura

Durante o período do Festival Ecogastronômico e da Temporada de Aventura, ao consumir os pratos do Festival e fazer atividades de aventura e ecoturismo, você acumula PONTOS para trocar por descontos e cortesias em diversos estabelecimentos do TRADE TURÍSTICO DE SOCORRO, como: Compras, Hospedagem, Gastronomia, Turismo Rural e Aventura!

Quantos pontos você acumulou em seu cartão?

Entre 100 a 300 pontos?

Você tem direito a desconto de 10% em 3 empresas

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Entre 301 a 600 pontos?

Você tem direito a desconto de 20% em 4 empresas

CONFIRA AS EMPRESAS
Entre 601 ou mais pontos?

Você tem direito a Cortesia em 2 empresas

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REGULAMENTO CLUBE DE VANTAGENS DO FESTIVAL ECOGASTRONÔMICO (de 01/10 a 31/10/2022) E DA TEMPORADA DA AVENTURA (de 25/09 a 30/11/2022) Durante o período do Festival Ecogastronômico e da Temporada da Aventura, ao consumir os pratos do Festival e fazer atividades de aventura e ecoturismo, você acumula PONTOS para trocar por descontos e cortesias em diversos estabelecimentos do TRADE TURÍSTICO de SOCORRO, como: compras, hospedagem, gastronomia, turismo rural e aventura!

1. COMO PARTICIPAR: Para participar do Clube de Vantagens, o visitante deverá adquirir gratuitamente o CARTÃO DE CONSUMO, nos restaurantes participantes do FESTIVAL ECOGASTRONÔMICO e/ou nas empresas de aventura e ecoturismo participantes da TEMPORADA DA AVENTURA, durante o período de vigência destes dois eventos, já mencionados acima. Basta pedir o Cartão de Consumo do Clube de Vantagens na recepção do estabelecimento.

2. EMPRESAS PARTICIPANTES:

2.1 Para ver a lista de empresas participantes do FESTIVAL ECOGASTRONÔMICO, acesse o link: socorro.tur.br/festivalecogastronomico

2.2 Para ver a lista de empresas participantes da TEMPORADA DA AVENTURA, acesse o link: socorro.tur.br/temporadadaaventura

2.3 Para ver a lista de empresas participantes do CLUBE DE VANTAGENS, acesse o link: socorro.tur.br/clubedevantagens

3. NOME NO CARTÃO DE CONSUMO: O nome do visitante e CPF a constar no CARTÃO DE CONSUMO deve ser o da pessoa que consumiu o prato do festival e/ou da pessoa que praticou a atividade de aventura. Se a pessoa for menor de idade e não tiver CPF, no Cartão de Consumo deverá constar o CPF do pai, mãe ou responsável legal.

4. CONVERSÃO DE PONTOS X REAL: Cada Real consumido nas empresas participantes (listadas no link acima) equivale a 1 PONTO. Ou seja: 01 Real consumido = 01 ponto no Clube de Vantagens.

5. ANOTAÇÃO NO CARTÃO DE CONSUMO: Somente os funcionários das empresas participantes nos dois eventos (Festival Ecogastronômico e Temporada da Aventura) poderão preencher as informações do Consumo do visitante na respectiva empresa.

5.1 ATENÇÃO: Cartões de Consumo sem o preenchimento correto e completo, ou seja, sem o nome da empresa, valor consumido, data do consumo, carimbo da empresa, nome e CPF do funcionário responsável pelo preenchimento das informações no Cartão, NÃO TERÃO VALIDADE E O VALOR CONSUMIDO SERÁ DESCONSIDERADO;

5.2 Cartões de Consumo com rasuras também serão desconsiderados.

6. PERÍODO DE ACÚMULO DE PONTOS: Os PONTOS serão somados no CARTÃO DE CONSUMO no período de 01/10/2022 a 30/10/2022 – para o consumo de pratos do Festival Ecogastronômico e de 25/09/2022 a 30/11/2022 para a aquisição de atividades de aventura e ecoturismo, das empresas participantes da Temporada da Aventura.

6.1 No Cartão de Consumo há espaço para até 04 (quatro) anotações de consumo. Caso o cartão venha a lotar, o visitante pode pedir um novo cartão de consumo em qualquer estabelecimento participante do Festival Ecogastronômico ou da Temporada da Aventura, para seguir acumulando pontos durante o período de validade desta ação, ou seja, até 30/11/2022.

7. PONTUAÇÃO & PREMIAÇÃO:

7.1 De 100 (cem) a 300 (trezentos) pontos = 10% (dez por cento) de desconto em 03 (três) estabelecimentos participantes do Clube de Vantagens.

7.2 De 301 (trezentos e um) a 600 (seiscentos) pontos = 20% (vinte por cento) de desconto em 04 (quatro) estabelecimentos participantes do Clube de Vantagens.

7.3 Acima de 601 (seiscentos e um) pontos = 01 (uma) Cortesia em 02 (dois) estabelecimentos participantes do Clube de Vantagens.

A lista das empresas participantes do Clube de Vantagens e seus respectivos produtos e serviços com descontos e cortesias, encontra-se em www.socorro.tur.br/clubedevantagens .

8. LOCAL DE TROCA DO CARTÃO DE CONSUMO: O único local oficial para a troca do CARTÃO DE CONSUMO pelo VOUCHER DE TROCA, que dará direito ao visitante de usufruir dos descontos ou cortesias adquiridos no CLUBE DE VANTAGENS é no Mirante do Cristo, localizado no Caminho Turístico do Mirante do Cristo, s/n, Socorro, SP, aberto de segunda à domingo, das 09:00 (nove) às 19:00 (dezenove) horas.

9. PRAZO PARA TROCAR O CARTÃO DE CONSUMO PELO VOUCHER DE TROCA: até 01/12/2022.

10. COMO FUNCIONA O VOUCHER DE TROCA: Ao chegar no Mirante do Cristo, fale com um funcionário do local que deseja fazer a troca do Cartão de Pontos pelo Voucher de Troca do Clube de Vantagens. Pelo site socorro.tur.br/clubedevantagens, escolha as empresas que deseja usufruir do desconto ou cortesia, de acordo com as regras explicadas no item 07 (sete) deste Regulamento. O visitante participante do Clube de Vantagens receberá 01 (um) Voucher de Troca para cada empresa escolhida.

11. PRAZO DE VALIDADE DO VOUCHER DE TROCA: Os Vouchers de Troca podem ser usados até 31/03/2023, exceto em feriados. O visitante de posse do Voucher de Troca deverá apresentá-lo na empresa escolhida, cujo nome está mencionado no próprio voucher, para obter o desconto ou cortesia.

11.1 O Voucher de Troca tem validade apenas para obtenção dos descontos ou cortesias descritos nele na empresa cujo nome está escrito no Voucher de Troca;

11.2 Nas empresas de aventura, ecoturismo e hospedagem, o visitante deverá entrar em contato previamente, para fazer o agendamento da atividade escolhida ou da reserva da diária e comunicar que usará o Voucher de Desconto na atividade escolhida e previamente agendada;

11.3 Todos os produtos e serviços oferecidos no Clube de Vantagens estão sujeitos à disponibilidade do período e de estoque. Portanto é recomendado que se entre em contato com a empresa com antecedência para evitar quaisquer transtornos;

11.4 Os descontos ou cortesias SOMENTE serão concedidos mediante a apresentação do VOUCHER DE TROCA e dentro do prazo de validade dele, ou seja, até 31/03/2023;

11.5 Os descontos e cortesias NÃO são cumulativos, ou seja, para cada compra de produto ou serviço, poderá ser usado apenas 01 (um) Voucher de Troca.

12. RESPONSABILIDADES: A responsabilidade por manter a integridade do Cartão de Consumo e do Voucher de Troca é do visitante cujo nome e CPF consta nestes dois controles. Nem a organizadora desta ação, nem o Mirante do Cristo e tão pouco as empresas participantes do Clube de Vantagens têm nenhuma responsabilidade em caso de dano ou extravio de qualquer Cartão de Consumo ou Voucher de Troca do Clube de Vantagens do Festival Ecogastronômico e da Temporada da Aventura 2022.

13. ORGANIZADORA & APOIADORES: A ASTUR (Associação de Turismo da Estância de Socorro) é a organizadora desta ação em prol do desenvolvimento e promoção do Trade Turístico da Estância de Socorro, SP e conta com o apoio do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo) e da SETUR (Secretaria de Turismo da Estância de Socorro). Dúvidas ou solicitação de mais informações, entre em contato pelo whatsapp (19)9.9625-8466 ou pelo email: [email protected] .

14. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Socorro – SP para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Regulamento do Clube de Vantagens do Festival Ecogastronômico e da Temporada de Aventura 2022.